Kids

Procure sua foto pela data que foi clicada no Shopping. Clique no ícone abaixo da foto para fazer download.

Para ter uma foto impressa gratuita, de 10cm X 15cm, leve o cartão que você recebeu ao tirar a foto no studio da promoção e entre em contato com o Studio 7 pelo fone (54) 3214-3737 ou no endereço, Rua Feijó Junior, 1020, ao final da Rua Os 18 do Forte, São Pelegrino.

 
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Fechar o Regulamento

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE OFERTA VIP KIDS IGUATEMI PROMOVIDA PELO IGUATEMI CAXIAS

1) Promoção válida na cidade de Caxias do Sul/RS, no período de 30/09/2011 a 15/10/2011 ou enquanto durarem os estoques, realizada pelo Fundo de Promoções Coletivas do Centro Comercial do Shopping Center Iguatemi Caxias, com sede na RSC 453, 2780 – KM 3,5 – Caxias do Sul/RS, inscrito no CNPJ nº. 02.049.033/0001-51.

2) Poderão participar da “Promoção Vip Kids Iguatemi” qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras, de acordo com as normas deste regulamento, do dia 30/09/2011 a 15/10/2011, exclusivamente nas lojas do Shopping Iguatemi Caxias (exceto Carrefour).

3) Os clientes que efetuarem compras a cada R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos no Shopping Iguatemi Caxias (exceto Carrefour) , das 10h00 de 30/09/11 até as 20h00 do dia 15/10/11, conforme horário de funcionamento do Shopping Iguatemi Caxias, deverão apresentar a sua nota fiscal no posto de troca localizado na Mall do Shopping, devendo informar seus dados pessoais do responsável (nome, RG, CPF, telefone, celular, e-mail (se houver), endereço completo, cidade, estado e CEP) e nome da criança com até 13 anos, para as promotoras, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na seqüência será entregue 01 voucher para uma foto no mini-studio fotográfico montado ao lado do quiosque, até o limite de 02 troca por CPF.

3.1) Após a troca o participante receberá o voucher que deverá ser apresentado no Studio da promoção(junto ao quiosque de trocas) para que a criança possa tirar uma foto, a qual receberá uma mini-produção, na hora, com acessórios.

3.2) A foto não será entregue impressa, para ter acesso a foto o participante deverá acessar o site: www.iguatemicaxias.com.br, e baixar o arquivo.

4) Uma transação de R$ 200,00 vale 01 foto, uma transação de R$ 400,00 vale 01 foto, sendo que neste caso, os R$ 200,00 restantes serão desprezados. Limite de 01 troca por CPF durante todo o período da promoção.

5) Para o recebimento da foto na Promoção será(ão) válida(s) somatória(s) de nota(s) até o valor de troca no entanto, serão não cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente não será cadastrado no sistema para fins de troca nesta na promoção.

6) O saldo excedente para troca não poderá ser utilizado e/ou transferido para outro CPF.

7) Serão válidos somente os cupons ou notas fiscais emitidos pelas lojas do shopping (exceto Carrefour) durante o período desta Campanha, sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas do shopping. Não serão válidos para fins desta Campanha: (a) qualquer outro documento de compra; (b) notas e/ou cupons fiscais rasurados; (c) notas e/ou cupons fiscais relativos a estacionamento, cinemas, lazer, armas, munições, medicamentos, bebidas alcoólicas e fumos e seus derivados. Caso sejam apresentadas mais de 3 (três) notas ou cupons fiscais seqüenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja para confirmação da venda.

8) Os cupons ou notas fiscais e respectivos comprovantes de transações poderão ser utilizados uma única vez para obtenção do brinde, sendo então inutilizadas, para fins desta Campanha, através de carimbo próprio, mesmo que o valor dos cupons ou notas fiscais e comprovantes de transações seja superior ao exigido para troca. Após a realização da troca, notas ou cupons fiscais e comprovantes de transações serão devolvidos ao portador e não mais poderão ser utilizados nesta Campanha. Não será aproveitado eventual saldo remanescente das notas ou cupons fiscais e comprovantes de transações.

9) A participação é voluntária e de livre acesso a todas as pessoas físicas que adquirirem produtos ou serviços nas lojas participantes da Campanha, instaladas no Shopping Iguatemi Caxias, no entanto somente crianças até 13 anos poderão utilizar o voucher.

10) Esta Campanha será desenvolvida no período das 10:00 horas de 30/09/2011 até as 20:00 horas de 15 /10/2011 durante o horário de funcionamento do Shopping ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro (informação disponível no Shopping ou no site www.iguatemicaxias.com.br).

11) Estarão disponíveis no Shopping 700 voucher de fotos com mini-produção (acessórios) no Studio da promoção localizado ao lado do balcão de trocas, que deverão ser agendadas na hora da troca do voucher, conforme disponibilidade.
Obs.: A foto não será entregue impressa.

12) A promoção será encerrada no dia 15/10/2011 ou no término dos estoques de 700 voucher de fotos, o que ocorrer primeiro.

13) Não será aceita a troca e/ou substituição do brinde, por outro de qualquer natureza, ou conversão do brinde em dinheiro.

14) Serão de exclusiva responsabilidade do participante a retirada do voucher e eventuais despesas incorridas com a troca dos voucher desta Campanha.

15) A obtenção dos brindes não está sujeita a qualquer espécie de sorte, competição ou operação assemelhada.

16) Os participantes responsáveis autorizam, desde já, sem limitações de qualquer espécie e a título gratuito, o uso de nome e imagem das crianças, na divulgação da campanha, sem qualquer ônus adicional para os participantes deste concurso.

17) A simples participação nesta Campanha significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento.

18) As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados através da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pelo Departamento Jurídico e pela Gerencia Geral do Shopping.

19) Fica desde já eleito o foro da Comarca da cidade do participante com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta Campanha ou Regulamento.